A Investigação de Paternidade e o Direito à Herança
No artigo 5º da Constituição Federal brasileira estão relacionadas
algumas das garantias individuais e coletivas consideradas primordiais aos
cidadãos e à sociedade. Essas garantias possuem máxima importância dentro do
ordenamento jurídico de nosso país e por isso são chamadas de direitos fundamentais, sendo
expressamente proibida qualquer proposta de emenda constitucional tendente a
aboli-los.
No inciso XXX do
referido artigo 5º está expressamente previsto que é garantido o direito de herança. Isso demonstra a relevância que
a herança tem em nossa legislação.
Segundo explica o
professor De Plácido e Silva em seu Dicionário Jurídico, o termo Herança deriva
do latim hereditas e significa o
conjunto de todos os bens, direitos e ações, bem como dívidas e encargos,
deixados por uma pessoa que faleceu.
Apesar de a Herança
ser um direito tão importante, por variados motivos muitas pessoas acabam por
não conseguir recebê-la. Trataremos aqui da hipótese em que a paternidade não
foi reconhecida pelo falecido e por isso o filho acaba não recebendo sua parte
da herança.
O direito à filiação
ou, em outras palavras, o direito de conhecer a paternidade é indisponível (não
pode ser negociável), imprescritível (não há prazo para ser exercido),
inalienável (não pode ser vendido) e irrenunciável (não pode ser renunciado), e
tal como o ocorre com a Herança, trata-se de direito fundamental também
previsto na Constituição Federal.
A lei facilita o
reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, colocando à disposição
diversas alternativas, tais como: no próprio registro de nascimento; por
escritura pública (feita em cartório); por documento particular (deve ser
arquivado em cartório); por testamento e por meio de declaração expressa
perante o Juiz. Esse reconhecimento pode ser feito tanto antes do nascimento,
como após o falecimento, caso o filho tenha deixado descendentes. Uma vez
declarado, por qualquer meio, o reconhecimento não poderá ser revogado.
Mas apesar dessa
facilidade no reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, ainda são
muito comuns casos em que o pai falece sem ter tomado a iniciativa de
reconhecer a paternidade de algum ou alguns de seus filhos.
Nessa hipótese, surge
a possibilidade de ingressar em juízo com a denominada Ação de Investigação de
Paternidade cumulada com Petição de Herança pleiteando o reconhecimento
judicial de que é filho do falecido e, consequentemente, faz jus à parte da
herança.
Como acima informado,
o direito de buscar o reconhecimento da paternidade é imprescritível, isto é,
pode ser exercido a qualquer tempo. Entretanto, o mesmo não ocorre com o
direito de receber a parte da herança (Ação de Petição de Herança), pois o
filho excluído da partilha deverá ingressar com a ação no prazo máximo de até
10 (dez) anos a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento do
provável pai. Cumpre ressaltar que existem divergências nos tribunais e entre
os doutrinadores sobre esse prazo, porém os dez anos é o que entende a grande
maioria.
A ação buscando o
reconhecimento da paternidade e o direito à herança pode ser proposta mesmo
após encerrado o inventário, situação na qual a responsabilidade de cada
herdeiro será proporcional aos valores ou bens recebidos. Em alguns casos ainda
haverá direito de receber todos os rendimentos provenientes da cota-parte que
lhe era de direito.
Caso haja resistência
dos demais herdeiros em admitir a paternidade que o filho havido fora do
casamento pretende ter reconhecida, esse poderá valer-se de diversos meios de
prova. Atualmente o exame de DNA por meio da coleta de sangue do suposto filho
e dos demais herdeiros é o mais conhecido e, sem dúvida, mais seguro e rápido,
porém não é o único. É permitida a comprovação por meio da exumação do cadáver
do falecido, para coleta de material genético. Há ainda a possibilidade de usar
provas testemunhais e, também, documentais, tais como cartas, fotografias,
convites entre outros.
Enfim, trata-se de um
assunto rico em possibilidades, devendo o prejudicado, isto é, o filho cuja
paternidade não foi reconhecida procurar um advogado de sua confiança para
verificar quais as medidas judiciais adequadas para resguardar tão importantes
garantias constitucionais, como são o direito ao reconhecimento de sua filiação
e o conseqüente direito à herança.
* Henrique Lima (Advogado, sócio do escritório Lima, Pegolo
& Brito Advocacia S/S [www.lpbadvocacia.com.br],
Especialista